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Despacho - 3 - CEOF - (15089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Proposição votada na 10ª Reunião Extraordinária Remota, de 14/09/2021.
Brasília, 14 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 14/09/2021, às 14:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15089, Código CRC: a9185a98
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Despacho - 3 - SPL - (15090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 14/09/2021, às 14:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15090, Código CRC: 5991b917
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Despacho - 5 - CEOF - (15091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências. Votada na 10ª Reunião Extraordinária Remota, de 14/09/2021. Proposição transformada em PDL nº188/2021.
Brasília, 14 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 14/09/2021, às 14:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15091, Código CRC: c2ca49f8
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Despacho - 3 - SPL - (15093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 14/09/2021, às 15:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 15093, Código CRC: 2ac1d6b8
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Projeto de Decreto Legislativo - (15094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Revoga o Decreto Legislativo Nº 2326, de 31 de agosto de 2021 e dá outras providências.
Art. 1º Revoga o Decreto Legislativo Nº 2326, de 31 de agosto de 2021, que Susta a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF (55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Prorroga a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF(55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020 para 28 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, Brasília 14 de setembro de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Decreto Legislativo vem ajustar o período de vigência de que trata a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF ( 55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 17:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 17:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 17:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15094, Código CRC: 5e9d69a2
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Projeto de Lei - (15095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Revoga as Leis que especifica, que já cumpriram seu objetivo no ordenamento jurídico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a revogação:
I – Da Lei Distrital nº 139 de 1990, que aprova a pauta de valores imobiliários do Distrito Federal, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 1991, altera dispositivos da legislação tributária e dá outras providências;
II – Da Lei Distrital nº 171 de 1991, que autoriza o Poder Executivo a receber crédito de qualquer origem ou natureza em cruzados novos, e dá outras providências;
III – Da Lei Distrital nº 181 de 1991, que autoriza o Distrito Federal e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal a celebrar convênio com o Estado de Goiás e o Município de Luziânia;
IV – Da Lei Distrital nº 187 de 1991, que autoriza o Governo do Distrito Federal a construir ponte sobre o Lago Paranoá e dá outras providências;
V – Da Lei Distrital nº 276 de 1992, que autoriza a doação de bem imóvel à União;
VI – Da Lei Distrital nº 330 de 1992, que reserva terreno para a construção do prédio definitivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências;
VII – Da Lei Distrital nº 655 de 1994, que autoriza a prorrogação do convênio que especifica, celebrado entre o Governo do Distrito Federal, o Governo do Estado de Goiás e o Município de Luziânia;
VIII – Da Lei Distrital nº 724 de 1994, que autoriza o Distrito Federal e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal a celebrar convênios com o Estado de Goiás e os Municípios de Cristalina, Alexânia e Cidade Ocidental;
IX – Da Lei Distrital nº 907 de 1995, que institui o horário de funcionamento integral, com atendimento emergencial, nos postos de saúde da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providencias;
X – Da Lei Distrital nº 1580 de 1997, que dispõe sobre a concessão de prazo para sanar irregularidades de imóveis recadastrados pela Secretaria de Fazenda e Planejamento e dá outras providências;
XI – Da Lei Distrital nº 1598 de 1997, que cria a Comissão Especial de Reestudo da Área do Distrito Federal;
XII – Da Lei Distrital nº 1616 de 1997, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de retrovenda de imóveis urbanos;
XIII - Da Lei Distrital nº 1695 de 1997, que concede anistia às entidades sindicais representativas dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, por atos individuais ou coletivos decorrentes de paralisação da administração pública do Distrito Federal;
XIV – Da Lei Distrital nº 1702 de 1997, que concede anistia às entidades sindicais representativas dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, por atos individuais ou coletivos decorrentes de paralisação da administração pública do Distrito Federal, DF;
XV – Da Lei Distrital nº 1809 de 1997, que aprova a tabela de valores venais dos veículos automotores para efeito do lançamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - no exercício de 1998 e dá outras providencias, DF;
XVI – Da Lei Distrital nº 1810 de 1997, que aprova a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito do lançamento do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - no exercício de 1998 e dá outras providências;
XVII – Da Lei Distrital nº 2174 de 1998, que aprova a Pauta de Valores Venais de Terrenos e Edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 1999, e dá outras providências; e
XVIII – Da Lei Distrital nº 2390 de 1999, que dispõe sobre o plano de desenvolvimento econômico e social para o quadriênio 1999 - 2002, nos termos do art. 165 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo revogar a legislação ociosa do Distrito Federal da década de 90, caracterizando-se como um esforço para garantir a modernização e a organização das normas, bem como a revogação daquelas sem eficácia, promovendo a desburocratização.
Como parte do trabalho do Legislativo, este esforço de atualização e limpeza legislativa se caracteriza como uma iniciativa em prol de um Distrito Federal mais simples e livre de burocracia, e de uma melhor racionalização e sistematização do ordenamento jurídico vigente.
Nesse sentido, esta declaração de revogação expressa de leis sobre as quais quer se preveja de antemão o termo da sua vigência, quer se anteveja um limite temporal resultante da satisfação dos fins a que a lei se dirige, elaborada com total segurança jurídica sobre a temática e revisada pela Assessoria Legislativa desta Casa (SEI 00001-00000973/2021-53), contempla 18 (dezoito) instrumentos legislativos.
Por todo exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação deste projeto.
Sala das sessões, em de de 2021.
jÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 15:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15095, Código CRC: e424bbba
Exibindo 1.577 - 1.584 de 298.397 resultados.